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Dados solicitados

24 - Dado Pessoal Sensível

Orienta a verificação da indicação de dados pessoais sensíveis no grupo.

Entenda esta etapa

A marcação de dado pessoal sensível não é opinião da empresa: os parâmetros têm metadados de classificação no sistema. Quando há saída sensível, o art. 18 da Portaria Senatran nº 139/2025 exige a observância das hipóteses do artigo 11 da LGPD e justificativa compatível com essa categoria, além de reforço nos requisitos de segurança. Sempre que possível, evite incluir dado sensível e verifique se outro dado atende à mesma finalidade. Vale revisar todas as páginas da lista antes de concluir, já que é comum um parâmetro sensível passar despercebido na paginação.

Passo 1 - Conferir a coluna de dado pessoal sensível

Captura de tela de referência do Credencia para Passo 1 — Conferir a coluna de dado pessoal sensível. Contexto: 24 — Pessoal Sensível.

Imagem de referência desta etapa.

Verifique a coluna que indica se o parâmetro é classificado como dado pessoal sensível. Essa informação afeta os requisitos de segurança e deve ser considerada na justificativa do caso de uso.


Passo 2 - Navegar entre as páginas dos parâmetros

Captura de tela de referência do Credencia para Passo 2 — Navegar entre as páginas dos parâmetros. Contexto: 24 — Pessoal Sensível.

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Use os controles destacados em laranja para navegar entre as páginas dos parâmetros.


Perguntas frequentes


O que caracteriza dado pessoal sensível?

O guia remete à definição da LGPD e exige tratamento especial quando uma saída estiver marcada como sensível, inclusive a seleção de hipótese do artigo 11.


A empresa pode discordar da classificação de sensível?

Não. Os parâmetros possuem metadados de classificação no sistema. A empresa deve respeitar essa classificação e justificar a base legal compatível.


O que muda quando há dado sensível no meu grupo?

Passa a ser exigida ao menos uma hipótese do artigo 11 da LGPD, com justificativa compatível, e os requisitos de segurança ficam mais rigorosos.


Como evito incluir dado sensível sem perceber?

Revise a coluna de dado pessoal sensível em todas as páginas da lista de parâmetros antes de incluir a seleção.

Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, art. 18 e art. 23, § 2º; LGPD, art. 5º, II, e art. 11.