24 - Dado Pessoal Sensível
Orienta a verificação da indicação de dados pessoais sensíveis no grupo.
Entenda esta etapa
A marcação de dado pessoal sensível não é opinião da empresa: os parâmetros têm metadados de classificação no sistema. Quando há saída sensível, o art. 18 da Portaria Senatran nº 139/2025 exige a observância das hipóteses do artigo 11 da LGPD e justificativa compatível com essa categoria, além de reforço nos requisitos de segurança. Sempre que possível, evite incluir dado sensível e verifique se outro dado atende à mesma finalidade. Vale revisar todas as páginas da lista antes de concluir, já que é comum um parâmetro sensível passar despercebido na paginação.
Passo 1 - Conferir a coluna de dado pessoal sensível

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Verifique a coluna que indica se o parâmetro é classificado como dado pessoal sensível. Essa informação afeta os requisitos de segurança e deve ser considerada na justificativa do caso de uso.
Passo 2 - Navegar entre as páginas dos parâmetros

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Use os controles destacados em laranja para navegar entre as páginas dos parâmetros.
Perguntas frequentes
O que caracteriza dado pessoal sensível?
O guia remete à definição da LGPD e exige tratamento especial quando uma saída estiver marcada como sensível, inclusive a seleção de hipótese do artigo 11.
A empresa pode discordar da classificação de sensível?
Não. Os parâmetros possuem metadados de classificação no sistema. A empresa deve respeitar essa classificação e justificar a base legal compatível.
O que muda quando há dado sensível no meu grupo?
Passa a ser exigida ao menos uma hipótese do artigo 11 da LGPD, com justificativa compatível, e os requisitos de segurança ficam mais rigorosos.
Como evito incluir dado sensível sem perceber?
Revise a coluna de dado pessoal sensível em todas as páginas da lista de parâmetros antes de incluir a seleção.
Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, art. 18 e art. 23, § 2º; LGPD, art. 5º, II, e art. 11.









