16 - Novo Grupo
Apresenta a criação de um novo grupo e o preenchimento dos seus campos obrigatórios.
Entenda esta etapa
Criar um grupo do zero dá controle total sobre entradas e saídas, mas transfere para a empresa toda a responsabilidade de justificar a composição. São cinco definições: categoria, nome único, descrição, justificativa e os parâmetros. Vale montar o grupo a partir da operação real, considerando o que a empresa efetivamente possui para consultar e o que precisa receber para tomar a decisão descrita na finalidade.
Passo 1 - Abrir a criação de um novo grupo

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Clique na área destacada em laranja para abrir a criação de um novo grupo. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.
Passo 2 - Preencher nome, descrição e justificativa

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Preencha nome, descrição e justificativa. Use informações reais, revise a digitação e confirme os campos obrigatórios antes de continuar.
Passo 3 - Selecionar parâmetros de entrada

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Clique na área destacada em laranja e selecione parâmetros de entrada. Confira se a opção escolhida aparece na lista antes de avançar.
Atenção: Cada grupo deve reunir somente as informações necessárias para a finalidade declarada.
Perguntas frequentes
Posso criar um grupo do zero?
Sim. Informe categoria, nome único, descrição, justificativa, parâmetros de entrada e parâmetros de saída.
Qual a diferença entre descrição e justificativa?
A descrição explica de forma sucinta o que aquele conjunto de dados permite realizar. A justificativa é mais detalhada e relaciona cada dado à necessidade do caso de uso.
O nome do grupo precisa ser único?
Sim. Use um nome único, curto e descritivo da operação, evitando rótulos genéricos como "consulta completa".
Criar grupo próprio atrasa a análise?
Não necessariamente, mas exige justificativa mais consistente. Grupos com saídas em excesso ou justificativa genérica são as principais causas de diligência.
Depois de criado, dá para editar?
Sim, pela edição do grupo, enquanto a solicitação permite alterações.
Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, arts. 16 e 17; LGPD, art. 6º, III; manual técnico Credencia/PGCC.









