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07 - Casos de Uso

Mostra como criar casos de uso de consulta ou de validação dentro da mesma solicitação.

Entenda esta etapa

O caso de uso é a unidade que a Senatran analisa. O art. 16 da Portaria Senatran nº 139/2025 determina que cada caso seja independente e reúna modalidade de acesso, finalidade específica, hipótese legal, grupos de informação e justificativa de necessidade. Por isso, a autorização não é genérica para a empresa: ela alcança os casos aprovados. Um produto novo, com finalidade ou dados diferentes, pode exigir outro caso de uso ou uma atualização formal do acesso.

Passo 1 - Criar um novo caso de uso de consulta

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Clique no botão destacado em laranja para criar um novo caso de uso de consulta. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.


Passo 2 - Criar um novo caso de uso de validação

Captura de tela de referência do Credencia para Passo 2 — Criar um novo caso de uso de validação. Contexto: 07 — Casos de Uso.

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Caso deseje criar um novo caso de uso de validação, clique no botão destacado em laranja, do lado direito. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.

Atenção: Os casos são cadastrados um por vez, mas vários podem ficar dentro da mesma solicitação.


Perguntas frequentes


O que é um caso de uso?

É a unidade independente em que a empresa descreve modalidade, finalidade, base legal, grupos de informações e justificativa da necessidade dos dados.


Posso criar vários casos de uso na mesma solicitação?

Sim. A Portaria apresentada no guia afirma que não há limite de casos de uso, que eles são independentes e avaliados individualmente dentro do mesmo processo.


Preciso cadastrar um caso por vez?

Sim. O fluxo é criar, preencher e salvar um caso; depois voltar à lista e criar o próximo. Todos permanecem na mesma solicitação.


Quando devo separar em dois casos de uso?

Separe quando mudar a finalidade, a modalidade, a base legal, os parâmetros necessários, o produto ou a relação com o titular. Isso facilita a análise e evita exigir parâmetros desnecessários em toda consulta.


Posso misturar acesso direto e indireto na mesma solicitação?

Sim, desde que cada caso esteja corretamente configurado — os casos são independentes. A composição final será avaliada pela Senatran.


Qual a diferença entre caso de consulta e caso de validação?

A consulta recupera dados oficiais autorizados. A validação compara dados que a empresa já possui com a base oficial e devolve o resultado da comparação.


Um caso de uso aprovado vale para qualquer produto futuro?

Não. A autorização corresponde à finalidade, modalidade, grupos e justificativas aprovados. Produto novo com finalidade ou dados diferentes pode exigir novo caso ou nova autorização.


Posso adicionar casos depois de submeter?

O guia mostra a inclusão enquanto a solicitação está em rascunho. Não há regra única explicada para incluir casos após a submissão ou autorização — isso pode exigir resposta a pendência, alteração formal ou nova solicitação. Ponto a confirmar com o Credencia/Senatran.

Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, art. 6º, V e XIV, e art. 16; FAQ Consulta Online Senatran / PGCC.