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08 - Modalidade de Acesso

Diferencia acesso direto e indireto e indica quando será necessário cadastrar um anuente.

Entenda esta etapa

A modalidade não depende do segmento da empresa, e sim da relação com o titular dos dados naquela operação específica. A mesma empresa pode ter um caso direto e outro indireto. Escolher errado gera dois problemas clássicos: declarar acesso direto sem conseguir explicar como o titular contrata ou usa o serviço, ou declarar indireto e não cadastrar o anuente, travando a submissão.

Passo 1 - Selecionar acesso direto ou indireto

Captura de tela de referência do Credencia para Passo 1 — Selecionar acesso direto ou indireto. Contexto: 08 — Modalidade de Acesso.

Imagem de referência desta etapa.

Escolha Direto quando a empresa consulta dados para atender o próprio cliente. Escolha Indireto quando a consulta sustenta uma solução utilizada por outra empresa; nesse caso, será necessário cadastrar ao menos um anuente.


Perguntas frequentes


Qual a diferença entre acesso direto e indireto?

É direto quando a empresa usa os dados no próprio produto e tem relação direta com o titular consultado. É indireto quando a empresa não tem relação direta com o titular e usa os dados para construir ou prestar uma solução a outra organização.


Uma empresa de tecnologia é sempre acesso indireto?

Não. A classificação depende da operação, não do segmento. A mesma empresa pode ter um caso direto e outro indireto.


Uma seguradora é sempre acesso direto?

Não. Se consulta para atender o próprio segurado, tende a ser direta. Se fornece uma plataforma de consulta para outras seguradoras, pode ser indireta. A relação concreta precisa ser descrita.


Acesso indireto exige anuente?

Sim. O guia e a Portaria exigem a manifestação do anuente associado ao caso de uso indireto.


Posso ter os dois tipos de modalidade na mesma solicitação?

Sim, em casos de uso distintos e corretamente configurados.


Qual o erro mais comum em cada modalidade?

No direto, declarar relação direta sem explicar como o titular contrata, solicita ou utiliza o serviço. No indireto, omitir o anuente ou descrever a solução sem dizer quem mantém a relação com o titular e quem usa o resultado.

Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, art. 6º, I a III, art. 16, §§ 5º e 6º, e art. 28; manual técnico Credencia/PGCC — acesso indireto.