08 - Modalidade de Acesso
Diferencia acesso direto e indireto e indica quando será necessário cadastrar um anuente.
Entenda esta etapa
A modalidade não depende do segmento da empresa, e sim da relação com o titular dos dados naquela operação específica. A mesma empresa pode ter um caso direto e outro indireto. Escolher errado gera dois problemas clássicos: declarar acesso direto sem conseguir explicar como o titular contrata ou usa o serviço, ou declarar indireto e não cadastrar o anuente, travando a submissão.
Passo 1 - Selecionar acesso direto ou indireto

Imagem de referência desta etapa.
Escolha Direto quando a empresa consulta dados para atender o próprio cliente. Escolha Indireto quando a consulta sustenta uma solução utilizada por outra empresa; nesse caso, será necessário cadastrar ao menos um anuente.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre acesso direto e indireto?
É direto quando a empresa usa os dados no próprio produto e tem relação direta com o titular consultado. É indireto quando a empresa não tem relação direta com o titular e usa os dados para construir ou prestar uma solução a outra organização.
Uma empresa de tecnologia é sempre acesso indireto?
Não. A classificação depende da operação, não do segmento. A mesma empresa pode ter um caso direto e outro indireto.
Uma seguradora é sempre acesso direto?
Não. Se consulta para atender o próprio segurado, tende a ser direta. Se fornece uma plataforma de consulta para outras seguradoras, pode ser indireta. A relação concreta precisa ser descrita.
Acesso indireto exige anuente?
Sim. O guia e a Portaria exigem a manifestação do anuente associado ao caso de uso indireto.
Posso ter os dois tipos de modalidade na mesma solicitação?
Sim, em casos de uso distintos e corretamente configurados.
Qual o erro mais comum em cada modalidade?
No direto, declarar relação direta sem explicar como o titular contrata, solicita ou utiliza o serviço. No indireto, omitir o anuente ou descrever a solução sem dizer quem mantém a relação com o titular e quem usa o resultado.
Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, art. 6º, I a III, art. 16, §§ 5º e 6º, e art. 28; manual técnico Credencia/PGCC — acesso indireto.









