38 - Contratação com o Serpro
Apresenta o acesso à contratação do serviço Consulta Online junto ao Serpro.
Entenda esta etapa
São duas contratações independentes e ambas obrigatórias: o Serpro fornece a infraestrutura, o acesso ao serviço; a GCC opera a camada de consentimento e ciência. O produto contratado depende do tipo de caso aprovado. O WS-Senatran Consulta Online é utilizado para casos de consulta e o Datavalid para casos de validação. Empresas com os dois tipos de caso podem precisar das duas contratações.
Passo 1 - Abrir o menu Contratação

Imagem de referência desta etapa.
Clique na área destacada em laranja para abrir o menu Contratação. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.
Passo 2 - Contratar o serviço WS-Senatran Consulta Online

Imagem de referência desta etapa.
Clique na opção destacada em laranja para contratar o serviço WS-Senatran Consulta Online.
Passo 3 - Entrar na Área do Cliente Serpro

Imagem de referência desta etapa.
Use a área destacada em laranja para entrar na Área do Cliente Serpro. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.
Atenção: A contratação do Serpro é separada da contratação da GCC e faz parte da etapa posterior ao deferimento.
Perguntas frequentes
Quando contrato o Serpro?
Após a autorização da Senatran. No Credencia, use o menu de contratação e a ação de contratar o serviço correspondente.
Qual produto contrato para casos de consulta?
O guia associa casos de consulta ao produto WS-Senatran Consulta Online.
E para casos de validação?
Para casos de validação, o Datavalid deve ser contratado. Se houver ambos os tipos, podem ser necessárias as duas contratações.
Contratar o Serpro dispensa contratar a GCC?
Não. São contratações separadas e complementares.
Existe prazo para concluir os contratos?
O FAQ oficial informa 60 dias após a aprovação para contratar os operadores, sob risco de revogação.
Depois de contratar já consigo consultar?
Não. Ainda é necessário concluir o vínculo com a GCC, o TAAD, a habilitação do certificado, a integração e os testes.
Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, arts. 11, 12 e 37; Central de Ajuda Serpro; FAQ Consulta Online Senatran / PGCC.









