15 - Editar Grupo de Informações
Ensina a localizar e editar um grupo de informações incluído no caso de uso.
Entenda esta etapa
Personalizar um grupo predefinido é o meio-termo entre usar o padrão e criar tudo do zero. A regra é objetiva: a personalização precisa alterar ao menos um parâmetro de entrada ou saída e receber um nome novo e único. O grupo personalizado passa a existir apenas dentro da solicitação da sua empresa.
Passo 1 — Abrir a edição do grupo

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Clique na área destacada em laranja para abrir a edição do grupo. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.
Passo 2 — Habilitar a edição do grupo

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Ative a opção destacada em laranja para habilitar a edição do grupo.
Passo 3 — Editar o nome do grupo

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Use o campo ou ícone destacado em laranja para editar o nome do grupo.
Passo 4 — Editar parâmetros de entrada

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Use o campo ou ícone destacado em laranja para editar parâmetros de entrada.
Passo 5 — Confirmar as alterações do grupo

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Revise as informações e clique na área destacada em laranja para confirmar as alterações do grupo.
Atenção: Cada grupo deve reunir somente as informações necessárias para a finalidade declarada.
Perguntas frequentes
Posso personalizar um grupo existente?
Sim. A personalização precisa alterar ao menos um parâmetro de entrada ou saída e receber um nome novo e único. O grupo personalizado fica restrito à solicitação da empresa.
Se eu só mudar o nome, funciona?
Não. É necessário alterar ao menos um parâmetro de entrada ou saída para caracterizar a personalização.
Consigo desfazer a personalização?
O guia mostra a possibilidade de desfazer a edição antes de consolidar a configuração.
O grupo personalizado fica disponível para outras empresas?
Não. Ele fica restrito à solicitação da empresa que o criou.
Editar um grupo altera casos de uso já salvos?
A edição vale para a configuração daquele grupo dentro da solicitação. Revise os casos que o utilizam antes de submeter, para garantir que os parâmetros continuam coerentes com cada justificativa.
Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, art. 17, §§ 3º a 5º; LGPD, art. 6º, III; manual técnico Credencia/PGCC.









