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26 - Gerenciar Anuentes

Apresenta o gerenciamento dos anuentes associados aos casos de acesso indireto.

Entenda esta etapa

Anuente é a empresa que consome a solução construída sobre os dados da Senatran. Ela não é o titular e não substitui o consentimento: a anuência é empresarial, o consentimento é do titular quando a base legal exigir. O gerenciamento de anuentes está no menu Intermediação, separado do formulário do caso de uso, o que leva empresas a preencher o caso indireto inteiro e só depois descobrir que falta essa etapa.

Passo 1 - Abrir o menu Intermediação

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Clique na área destacada em laranja para abrir o menu Intermediação. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.


Passo 2 - Acessar Gerenciar Anuentes

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No menu ou na etapa indicada, clique na área destacada em laranja para acessar Gerenciar Anuentes. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.


Passo 3 — Criar um novo anuente

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Clique no botão destacado em laranja para criar um novo anuente. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.

Atenção: No acesso indireto, o caso de uso depende da indicação e da confirmação do anuente.


Perguntas frequentes


Quem é o anuente?

É uma organização que tem relação comercial ou institucional com o usuário indireto e consumirá o produto ou solução que utiliza dados da Senatran.


Anuente e titular são a mesma pessoa?

Não. O anuente é pessoa jurídica e confirma um vínculo comercial ou institucional. O titular é a pessoa natural a quem os dados pessoais pertencem.

Onde cadastro os anuentes?

No Credencia, em Intermediação > Gerenciar Anuentes > Novo Anuente.


Posso cadastrar mais de um anuente?

Sim. A estrutura do Credencia permite gerenciar vários anuentes e selecionar os casos associados a cada um.


A anuência do parceiro substitui o contrato com a GCC?

Não. O anuente confirma a relação do acesso indireto. A GCC é a operadora contratada para consentimento, ciência e hash.


Todo caso indireto precisa de anuente?

Sim. Cada caso indireto precisa estar associado a um anuente compatível e confirmado. Um mesmo anuente pode ser vinculado a mais de um caso, conforme a relação real.

Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, arts. 6º, III, 16, § 6º, e 28; manual técnico Credencia/PGCC — Acesso indireto.