34 - Submeter Solicitação
Apresenta a revisão final e a submissão da solicitação para análise.
Entenda esta etapa
Submeter é o ato formal: a empresa declara a veracidade das informações e o pedido entra em análise. Antes de clicar, vale rodar o checklist final: salvar todas as telas, zerar as pendências vermelhas, revisar as amarelas, conferir CNPJ, contatos e documentos, verificar as confirmações dos anuentes, checar se não há saídas excessivas e guardar o número da solicitação e do processo SEI.
Passo 1 - Conferir a etapa Pendências

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Confira a etapa Pendências. Se houver divergência ou pendência, corrija-a antes de continuar.
Passo 2 - Submeter a solicitação

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Clique em Submeter Solicitação somente depois de revisar todas as etapas e pendências. Após o envio, o pedido seguirá para análise e poderá não ficar disponível para edição livre.
Passo 3 - Confirmar a submissão

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Na janela de confirmação, escolha Sim para concluir o envio. Faça essa confirmação apenas quando todos os dados, casos de uso, documentos e vínculos estiverem corretos.
Atenção: Resolva as pendências obrigatórias antes de submeter o pedido.
Perguntas frequentes
O que acontece depois que eu submeto?
O pedido segue para análise da Senatran, que avalia a organização, os documentos e cada caso de uso individualmente. A edição livre deixa de estar disponível.
Qual o checklist antes de submeter?
Salvar manualmente todas as telas; corrigir todas as pendências vermelhas; revisar as amarelas; conferir CNPJ, contatos e documentos; verificar as confirmações dos anuentes; conferir se não há saídas excessivas; confirmar a veracidade das informações; e guardar o número da solicitação e do processo SEI.
Submeter com pendência amarela atrapalha?
Não bloqueia, mas pode atrasar a análise ou gerar diligência.
Dá para cancelar depois de submeter?
O guia não descreve um cancelamento livre após a submissão. As alterações passam a depender do fluxo de análise e das pendências abertas.
Onde encontro o número do processo depois do envio?
Em Solicitação > Consultar, junto com a situação atual. Esse número permite acompanhar o processo na Pesquisa Pública do SEI.
Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, arts. 25, 26 e 29; FAQ Consulta Online Senatran / PGCC; manual técnico Credencia/PGCC.









