28 - Confirmação do Anuente
Explica como o anuente localiza, analisa e confirma ou recusa o vínculo.
Entenda esta etapa
Esta é a única etapa do processo executada por outra empresa. O anuente entra no Credencia com o próprio certificado corporativo, abre Intermediação > Ratificar Vínculos com Anuente e confirma ou rejeita. Enquanto isso não acontece, o caso indireto fica incompleto. Como a ação depende de terceiro, é o gargalo mais frequente do cronograma. Vale acompanhar de perto e avisar o parceiro com antecedência.
Passo 1 - Abrir Ratificar Vínculos do Anuente

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Clique na área destacada em laranja para abrir Ratificar Vínculos do Anuente. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.
Passo 2 - Abrir o vínculo pendente

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Clique na área destacada em laranja para abrir o vínculo pendente. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.
Passo 3 - Abrir a confirmação do caso de uso

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Clique na área destacada em laranja para abrir a confirmação do caso de uso. Aguarde a próxima tela carregar antes de seguir para o próximo passo.
Passo 4 - Confirmar o vínculo

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Revise as informações e clique na área destacada em laranja para confirmar o vínculo.
Atenção: No acesso indireto, o caso de uso depende da indicação e da confirmação do anuente.
Perguntas frequentes
O anuente precisa entrar no Credencia?
Sim. Ele acessa com certificado corporativo e usa Intermediação > Ratificar Vínculos com Anuente para confirmar ou rejeitar.
Posso submeter a solicitação antes da confirmação do anuente?
O fluxo do guia apresenta a confirmação do anuente como etapa necessária para o caso indireto seguir corretamente.
O anuente consegue ver os casos vinculados a ele?
Sim. A Portaria permite ao anuente visualizar as informações dos casos associados ao seu CNPJ.
O anuente pode desistir depois?
Sim. O material normativo indica que o anuente pode revogar sua manifestação a qualquer tempo.
A confirmação do anuente é o consentimento do titular?
Não. São manifestações diferentes, de pessoas diferentes e com objetivos diferentes. A anuência é empresarial; o consentimento, quando exigido pela base legal, é do titular.
Meu caso indireto não deixa submeter. Por quê?
O anuente pode estar ausente, sem confirmação, vinculado ao caso errado ou com dados incompletos. Revise a área de Intermediação e a etapa Pendências.
Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, arts. 28 e 29; manual técnico Credencia/PGCC — Acesso indireto.









