12 - Plataforma de Consentimento
Mostra como indicar quem disponibilizará a experiência de consentimento ao titular.
Entenda esta etapa
Essa escolha define onde o titular vai efetivamente consentir e, por consequência, quanto trabalho de integração a empresa terá. Optar pela plataforma da GCC costuma ser o caminho mais rápido, porque a experiência já existe e a evidência é gerada dentro do padrão da PGCC. Optar pela própria plataforma dá controle sobre a jornada, mas exige interoperabilidade com a GCC, prova válida, identificação segura e trilha de auditoria.
Passo 1 - Selecionar quem disponibilizará a plataforma de consentimento

Imagem de referência desta etapa.
Selecione se a experiência de consentimento será disponibilizada pelos operadores Senatran/GCC ou pela própria empresa usuária. A opção precisa ser compatível com o fluxo técnico e com o caso de uso aprovado.
Perguntas frequentes
Onde o titular pode consentir?
O guia apresenta as plataformas dos operadores, como canais oficiais, a plataforma da GCC ou uma plataforma do próprio usuário/anuente interoperável com a GCC.
É obrigatório usar token Gov.br?
Não em todos os fluxos. O manual técnico permite que a GCC registre consentimento obtido por solução própria ou canal externo, desde que possua prova válida, identificação segura, autorização e trilha de auditoria.
Posso usar minha própria tela de consentimento?
Sim, se a opção declarada no caso de uso for compatível e a solução for interoperável com a GCC. A responsabilidade pela prova e pela auditoria continua existindo.
Se meu caso não exige consentimento, ainda preciso escolher plataforma?
A escolha deve ser compatível com o caso aprovado. Sem consentimento exigido, não há prova de consentimento a produzir, mas as obrigações de ciência, transparência e rastreabilidade continuam.
Uma base legal que dispensa consentimento permite registrar um "consentimento ativo" mesmo assim?
Não. O fluxo de consentimento ativo sem token Gov.br pressupõe que a GCC já obteve anuência explícita por outro meio legítimo. Base legal sem consentimento segue o fluxo próprio do template, não fabrica um consentimento.
Fontes: Portaria Senatran nº 139/2025, arts. 12 a 14 e 44; FAQ Consulta Online Senatran / PGCC; manual técnico Credencia/PGCC









